• DOCUMENTO DE REFERÊNCIA: EIXO TEMÁTICO: APÓS 25 ANOS DA CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA: “CONSTRUINDO AMBIENTES DE PAZ”
    25años

    O Congresso Pan-Americano da Criança e do Adolescente cujas sessões ocorrem a cada 5 (cinco) anos, promove o intercâmbio de experiências e conhecimentos entre os Estados Membros do Sistema Interamericano em temáticas especializadas, a fim de estabelecer uma agenda regional para o avanço na promoção e proteção da infância nas Américas e no Caribe.

    Entre os temas que serão abordados pelas mais altas autoridades em temas de infância da região durante este Congresso, encontra-se o 25º aniversário da Convenção sobre os Direitos da Criança, com enfoque orientado à construção de ambientes de paz.

    A Convenção sobre os Direitos da Criança introduz um novo paradigma voltado a transformar o lugar de crianças e adolescentes na sociedade, ao considerá-los sujeitos de direito com capacidade para serem sujeitos sociais ativos, superando a doutrina da situação irregular.

    Transcorridos 25 anos deste feito histórico, um olhar rápido sobre a realidade do continente americano nos permite ver a coexistência de avanços e desafios em relação à aplicação da Convenção. À incorporação nas legislações nacionais, realizada na década de 1990, segue-se, já iniciado o novo século, um importante avanço na preocupação de muitos dos Estados da região pela instrumentalização de políticas públicas com o enfoque dos direitos, acompanhadas de aumento do investimento na infância. Ainda resta concretizar transformações culturais que promovam o respeito à dignidade de crianças como pessoas plenas.

    A Convenção, em seu artigo 19, estabelece o que se denomina como o “Direito à não violência”. Os Estados-Parte adotaram todas as medidas legislativas, administrativas, sociais e educativas apropriadas para proteger a criança contra toda forma de dano ou abuso físico ou mental, descuido ou trato negligente, maus tratos ou exploração, incluído o abuso sexual, enquanto a criança se encontre sob a custódia dos pais, de um representante legal ou de qualquer outra pessoa que a tenha sob sua responsabilidade”.

    Motivado pela alarmante magnitude e intensidade da violência exercida contra crianças, o Comitê dos Direitos da Criança, no ano de 2011, emitiu a Observação Geral 13. Com ela, promove um enfoque global para a aplicação do artigo 19, ao dar linhas de ação aos Estados Partes para proibir, prevenir e responder a todas as formas de violência contra as crianças.

    O Comitê dos Direitos da Criança e as relatorias realizadas deram muita atenção ao marco de coordenação nacional sobre a violência contra as crianças e apresentaram recomendações sobre o processo de desenvolvimento de coordenações eficazes em âmbito nacional.

    O Estudo Mundial sobre violência, apresentado na Assembleia Geral das Nações Unidas por Paulo Sergio Pinheiro, permitiu transmitir uma mensagem central: nenhuma forma de violência contra crianças é justificável e toda forma de violência é possível de prevenir. Tal estudo expõe doze recomendações, entre as quais se priorizaram três: a criação de mecanismos de coordenação nacional; a concretização de reformas legislativas para assegurar a proteção de crianças e adolescentes contra todo tipo de violência; e a criação de sistemas de informação e dados para apoiar políticas públicas, estratégias e planos integrais nesta matéria.

    Neste contexto, o Instituto Interamericano da Criança e do Adolescente, como órgão especializado da OEA em políticas de infância e adolescência, propõe o tema da violência e da construção de ambientes de paz como tema central para o XXI Congresso Pan-Americano, procurando que ele se transforme em espaço de diálogo e construção de propostas que aportem ao difícil, mas irrenunciável, propósito de construir uma cultura de pleno respeito à infância e aos seus direitos.