• REGULAMENTO DO XXI CONGRESSO PAN-AMERICANO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

     (Aprovado mediante Resolução CD/RES 05 (88-R/13))

    CAPÍTULO I. CARÁTER E PROPÓSITO DO CONGRESSO PAN-AMERICANO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

     

    Artigo 1.

    O XXI Congresso Pan-Americano da Criança e do Adolescente é uma reunião interamericana de caráter intergovernamental, do mais alto nível, que tem por objetivo “promover o intercâmbio de experiências e conhecimentos entre os povos das Américas a respeito dos temas pertinentes ao Instituto e formular recomendações em relação a eles”.

    Os representantes titulares dos Estados deverão ser Ministros, Secretários de Estado ou outras autoridades governamentais de alto nível com competências na matéria.

    O XXI Congresso Pan-Americano da Criança e do Adolescente, doravante denominado XXI Congresso Pan-Americano, tem caráter de “Conferência Especializada Interamericana”, em conformidade com os Artigos 122 e 123 da Carta da OEA e declarado como tal mediante Resolução AG/RES. 2836 (XLIV-O/14).

    Integra o XXI Congresso Pan-Americano o II Fórum Pan-Americano da Criança e do Adolescente, doravante denominado II Fórum Pan-Americano, como um espaço de Participação da Criança e do Adolescente, conforme a Resolução CD/RES.04 (85-R/10).

    Artigo 2.

    Lugar e data

    O XXI Congresso Pan-Americano se realizará na cidade de Brasília, de 10 a 12 de dezembro de 2014, e será precedido por uma sessão preliminar de caráter privado no dia 09 de dezembro. O II Fórum Pan-Americano se iniciará no dia 09 e terminará no dia 12 de dezembro de 2014.

    Artigo 3.

    Temário

    O XXI Congresso Pan-Americano, de acordo com a Resolução do Conselho Diretivo CD/RES 05 (88-R/13), adotada em 16 de setembro de 2013, considerará o seguinte temário:

    1. Violência contra crianças e adolescentes: “25 anos da Convenção sobre os Direitos da Criança: Construindo ambientes de paz”
    2. Adolescentes em conflito com a lei e Sistemas de Responsabilidade Penal
    3. Exploração sexual de crianças e adolescentes

    CAPÍTULO II. PARTICIPANTES

    Artigo 4.

     Delegações

    Poderão credenciar delegações no XXI Congresso Pan-Americano os Governos dos Estados Membros da OEA. As Delegações poderão ser integradas por um Chefe de Delegação, Delegados substitutos, assessores técnicos especialistas em infância e adolescência, e adolescentes entre 12 e 17 anos de idade, e demais membros que os Governos considerem necessário. O credenciamento se realizará pelas Chancelarias dos Estados Membros mediante comunicações escritas dirigidas ao Secretário Geral da OEA através da Direção Geral do IIN.

    Artículo 5.

     Participação do Secretário Geral da OEA

    O Secretário Geral da OEA ou o Representante que seja designado participará com direito a voz, mas sem direito a voto, no XXI Congresso Pan-Americano, de acordo com o Artigo 110 da Carta da OEA.

    Artículo 6.

    Outros Órgãos e Entidades da Organização

    Os representantes dos órgãos ou entidades da OEA cujas esferas de competência estejam relacionadas com o temário do XXI Congresso Pan-Americano terão direito a voz, mas não a voto.

    Artigo 7.

     Precedência

    A ordem de precedência das delegações será por ordem alfabética em espanhol, salvo se as delegações considerem durante a Sessão Preliminar a necessidade de estabelecer um mecanismo alternativo.

    Artigo 8.

    Observadores Permanentes

    Poderão assistir ao XXI Congresso Pan-Americano, segundo prévio credenciamento correspondente, os representantes dos países Observadores Permanentes perante a OEA, com direito a voz, mas não a voto.

    Artigo 9.

    Outros Observadores

    Poderão também, mediante convite feito pela Direção Geral do IIN, credenciar-se como observadores perante o XXI Congresso Pan-Americano da Criança e do Adolescente:

    a) Os Organismos Especializados Interamericanos e Organismos Intergovernamentais

    Regionais Americanos;

    b) As Nações Unidas e os Organismos Especializados vinculados a elas;

    c) Os organismos internacionais ou nacionais que mantenham relações de cooperação com o Instituto Interamericano da Criança e do Adolescente ou, fora deste caso, quando assim o decida o Conselho Diretivo do IIN;

    d) Os Governos dos Estados que não sejam membros da OEA quando tenham manifestado interesse e o autorize o Conselho Permanente;

    e) As organizações da sociedade civil cuja atividade se centre em torno da temática do Congresso e que cumpram com os requisitos estabelecidos para sua participação de acordo com a normativa da OEA.

    Artigo 10.

    Convidados Especiais

    Consideram-se como convidados especiais:

    a) Crianças e Adolescentes representantes dos grupos organizados de todas as regiões das Américas, quando esses não integrarem formalmente as Delegações dos Estados; bem como adultos que os acompanhem responsáveis por seu bem-estar e cuidado.

    b) Pessoas de reconhecida competência nos temas que serão abordados no XXI Congresso Pan-Americano.

    Os convites serão estendidos para o Instituto Interamericano da Criança e do Adolescente.

    Artigo 11.

    Os Observadores Permanentes, outros observadores e os convidados especiais poderão fazer uso da palavra nas Sessões Plenárias do XXI Congresso Pan-Americano, nas conferências e nas atividades gerais quando um Estado Membro, o Presidente ou a pessoa que conduz a atividade, de acordo com o caso respectivo, convide-os.

    Artigo 12.

    Estrutura e caráter das sessões plenárias.

    O XXI Congresso Pan-Americano terá a seguinte estrutura e natureza de sessões plenárias:

    a) Sessão Preliminar, de caráter privado;

    b) Sessão Inaugural, de caráter público;

    c) Sessões Plenárias Gerais, de caráter público;

    d) Sessões Plenárias de Chefes de Delegação, de caráter privado;

    e) Sessão de Encerramento, de caráter público.

    Os documentos das Sessões do XXI Congresso Pan-Americano serão distribuídos oportunamente pelo IIN.

    CAPÍTULO III. PRESIDÊNCIA

    Artigo 13.

    O XXI Congresso Pan-Americano terá um (a) Presidente, que será eleito (a) pela votação da maioria simples das delegações dos Estados Membros participantes no XXI Congresso Pan-Americano de acordo com as disposições do artigo 20 deste Regulamento.

    Artigo 14.

    Serão atribuições do (a) Presidente:

    a) Dirigir as sessões do XXI Congresso Pan-Americano e submeter para consideração as matérias conforme estejam inscritas na Ordem do Dia;

    b) Conceder o uso da palavra aos delegados, na ordem em que tenham solicitado;

    c) Decidir as questões de ordem que sejam suscitadas nas discussões do XXI Congresso Pan-Americano, sem prejuízo do direito das delegações estabelecido no artigo 28 deste Regulamento;

    d) Submeter a votação os pontos em discussão e anunciar os resultados;

    e) Por meio da Secretaria do XXI Congresso Pan-Americano, de responsabilidade da Direção Geral do IIN, transmitir aos Delegados a Ordem do Dia das Sessões Plenárias com a maior antecedência possível a cada sessão;

    f) Convocar os Chefes das Delegações quando os assuntos do XXI Congresso Pan-Americano o requeiram;

    g) Tomar as medidas que consideradas oportunas para promover o desenvolvimento dos trabalhos e fazer com que se cumpra o presente Regulamento.

    Artigo 15.

    O Plenário dos Chefes de Delegação, em Sessão Preliminar, elegerá dois Vice-Presidentes com votação de maioria simples das delegações dos Estados Membros participantes no XXI Congresso Pan-Americano, que substituirão o (a) Presidente em caso de ausência.

    CAPÍTULO IV. SECRETARIA

    Artigo 16.

    O Instituto Interamericano da Criança e do Adolescente – IIN prestará serviços técnicos e de Secretaria ao XXI Congresso Pan-Americano, com o assessoramento técnico da Secretaria Geral da OEA e em coordenação com o Governo do país-sede.

    Artigo 17.

    Secretaria do XXI Congresso Pan-Americano.

    A Direção Geral do Instituto Interamericano da Criança e do Adolescente atuará como Secretaria do XXI Congresso Pan-Americano.

    Artigo 18.

    A Secretaria do XXI Congresso Pan-Americano terá, entre outras, as funções de:

    a) Colaborar com o (a) Presidente em todos os aspectos inerentes ao funcionamento das Sessões Plenárias;

    b) Facilitar o funcionamento de cada um dos espaços da Programação prevista para o XXI Congresso Pan-Americano;

    c) Ser depositária dos documentos finais dos diferentes espaços programados no XXI Congresso Pan-Americano e II Fórum Pan-Americano, os que serão colocados à consideração do Plenário de Delegados para sua aprovação;

    d) Em apoio à Presidência do XXI Congresso Pan-Americano, facilitar o funcionamento das comissões especiais que sejam estabelecidas;

    e) Elaborar, em coordenação com o Estado-Sede, o Informe Final do XXI Congresso Pan-Americano;

    f) Facilitar os serviços de relatoria do evento e elaborar a resenha que será lida pela Presidência do XXI Congresso Pan-Americano, prevista na Sessão de Encerramento.

     

    CAPÍTULO V. SESSÕES DA CONFERÊNCIA

    Artigo 19.

    O XXI Congresso Pan-Americano se instalará formalmente depois de realizada a 89ª Reunião Ordinária do Conselho Diretivo do IIN.

    Além das disposições do artigo 12 do presente regulamento, o XXI Congresso terá diversos espaços de intercâmbio entre os participantes, tais como: Conferências, Exposições de especialistas, intercâmbio de experiências, feira de informação e Oficinas do II Fórum Pan-Americano.

    Artigo 20.

    Os Chefes das Delegações celebrarão, no dia anterior à Sessão Inaugural,uma Sessão Preliminar que acontecerá após à realização da 89ª Reunião Ordinária do Conselho Diretivo do IIN, com a seguinte ordem do dia:

    a) Propostas sobre a eleição do (a) Presidente e dois (duas) Vice-Presidentes;

    b) Informe sobre o Temário do XXI Congresso Pan-Americano;

    c) Informe sobre o Programa do II Fórum Pan-Americano;

    d) Informe sobre o Regulamento do XXI Congresso Pan-Americano;

    e) Acordo sobre a Comissão de Credenciais e a de Estilo, as quais serão dirigidas pelo (a) Presidente do XXI Congresso Pan-Americano;

    f) Acordo sobre o prazo durante o qual as delegações poderão apresentar projetos de resolução;

    g) Assuntos vários.

    Artigo 21.

    Na primeira Sessão Plenária se formalizarão os acordos adotados na Sessão Preliminar.

    Artigo 22.

    As sessões do XXI Congresso Pan-Americano terão caráter público ou privado, segundo o artigo 12 do presente regulamento.

    São de caráter público os espaços nos quais participam todos os membros das delegações, os observadores e os convidados especiais. Os assistentes na qualidade de observadores e convidados especiais poderão fazer uso da palavra, conforme indicado no artigo 11 deste Regulamento. São de caráter privado os espaços restritos aos Chefes de Delegação ou quem estes designarem.

    Uma vez aprovadas pelo Plenário de Chefes de Delegação, as resoluções finais serão publicizadas no Plenário do XXI Congresso Pan-Americano pela Presidência deste organismo.

    As sessões das Comissões de Credenciais e de Estilo serão privadas, declaradas assim pela Presidência do XXI Congresso Pan-Americano da Criança e do Adolescente.

    CAPÍTULO VI. DEBATES E PROCEDIMENTOS

    Artigo 23.

    São idiomas oficiais das Sessões Plenárias do XXI Congresso o espanhol, o francês, o inglês e o português.

    Artigo 24.

    O quórum das Sessões Plenárias de Chefes de Delegação se constituirá por maioria simples (50% +1) das delegações dos Estados Membros participantes no XXI Congresso Pan-Americano.

    Artigo 25.

    Os projetos de resolução deverão ser apresentados por escrito à Secretaria, no prazo estabelecido pela Reunião Preparatória e serão distribuídos aos Estados Membros antes de iniciada a respectiva sessão. Entretanto, o XXI Congresso Pan-Americano poderá autorizar, pelo voto da maioria dos Chefes de Delegação credenciados perante este Órgão, a discussão, em sua Sessão Plenária de Chefes de Delegação, de uma proposta que não tenha sido distribuída oportunamente. Em cada caso, se formará um Grupo de Trabalho ao qual caberá estudar tal proposta, exceto se esta se refira a um assunto que deva ser debatida somente na Sessão Plenária de Chefes de Delegação.

    Artigo 26.

    Durante a consideração de uma proposta, poderão ser apresentadas moções de emenda à mesma.

    Considera-se que uma moção é uma emenda a uma proposta quando somente suprima ou modifique parte de tal proposta ou lhe acrescente algo. Não se considerará como emenda a proposta que substitua totalmente a proposta original ou não tenha relação direta com esta.

    Artigo 27.

    Uma proposta ou emenda poderá ser retirada por seu proponente antes de ser submetida a votação. Qualquer delegação poderá submeter novamente uma proposta ou emenda que tenha sido retirada.

    Artigo 28.

    Para reconsiderar uma decisão tomada na Sessão Plenária de Chefes de Delegação do XXI Congresso Pan-Americano, será requerido que a moção correspondente seja aprovada por voto da maioria das delegações dos Estados participantes no mesmo.

    Artigo 29.

    Durante a discussão de um assunto, qualquer delegação poderá apresentar uma questão de ordem, a qual será imediatamente decidida pelo Presidente. Qualquer delegação poderá apelar da decisão do Presidente, caso no qual a apelação será submetida a votação.  Ao apresentar uma questão de ordem, a delegação que o tenha feito não poderá tratar a fundo o assunto que se esteja discutindo.

    Artigo 30.

    O Presidente ou qualquer delegação poderão propor a suspensão do debate. Somente duas delegações poderão se manifestar a favor e duas contra a respeito da suspensão, a qual será votada imediatamente  aprovada ou rejeitada de acordo com o caso, por maioria simples das  delegações dos Estados participantes.

    Artigo 31.

    O Presidente ou qualquer delegação poderão propor que se encerre o debate quando considerarem que um assunto tenha sido suficientemente discutido. Esta moção poderá ser impugnada por duas delegações, e a impugnação será declarada aprovada se contar com a maioria dos votos das delegações presentes na sessão.

    Artigo 32.

    Durante qualquer discussão, o Presidente ou qualquer representante poderão propor que se suspenda ou se encerre a sessão. A proposta será submetida imediatamente a votação sem debate e será aprovada ou rejeitada de acordo com o caso, por maioria simples das delegações dos Estados participantes.

    Artigo 33.

    As seguintes moções terão precedência sobre as demais propostas a moções levantadas, na ordem que se indica a seguir:

    a) Suspensão da sessão;

    b) Encerramento da sessão;

    c) Suspensão do debate sobre o tema em discussão; e

    d) Fechamento do debate sobre o tema em discussão.

    Artigo 34.

    Durante o debate e redação dos Projetos de Resolução poderão ser consideradas as conclusões do Segundo Fórum Pan-Americano, que serão apresentadas por escrito à Secretaria do XXI Congresso Pan-Americano e distribuídas às delegações com suficiente antecedência.

    Artigo 35.

    O Informe Final do XXI Congresso Pan-Americano incluirá as conclusões e acordos, as apresentações realizadas na Sessão Preliminar, assim como as apresentações realizadas durante o XXI Congresso Pan-Americano, os documentos surgidos do Segundo Foro Pan-Americano, do Fórum com a Sociedade Civil prévio ao XXI Congresso Pan-Americano e o texto completo das resoluções aprovadas. O texto original deste Informe Final será publicado em formato eletrônico e distribuído entre as representações oficiais. O IIN e as autoridades do Estado-sede do XXI Congresso Pan-Americano publicarão em sua página web toda a documentação incluída no Informe Final.

    Artigo 36.

    Todas as Resoluções e decisões que sejam adotadas no XXI Congresso Pan-Americano deverão contar com o respaldo do programa pressuposta da OEA e outros recursos para garantir sua execução.

    CAPITULO VII. VOTAÇÕES

    Artigo 37.

    Cada Chefe de Delegação terá direito a um voto. Em caso de empate, o presidente do XXI Congresso Pan-Americano terá voto de qualidade.

    Artigo 38.

    Nas Sessões Plenárias de Chefes de Delegação dos Estados Membros, as decisões serão adotadas por voto da maioria simples dos Estados participantes no XXI Congresso Pan-Americano.

    Artigo 39.

    Nas Comissões de Credenciais e de Estilo, as decisões serão adotadas por maioria das delegações presentes.

    Artigo 40.

    As votações se efetuarão levantando-se a mão, porém, qualquer Chefe de Delegação poderá pedir votação nominal, que começará na ordem de precedência das delegações estabelecida no Artigo 7 deste Regulamento.

    Nenhum Chefe de Delegação poderá interromper uma votação, exceto para interpor uma questão de ordem relativa à forma com que se esteja efetuando a votação. A votação terminará quando o Presidente tenha anunciado o resultado.

    Artigo 41.

    Terminado o debate, proceder-se-á imediatamente à votação das propostas apresentadas com as emendas respectivas, se houver.

    As propostas serão submetidas a votação na ordem em que sejam apresentadas.

    Artigo 42.

    As emendas serão submetidas a discussão e a votação antes de ser votada a proposta que se pretende modificar.

    Artigo 43.

    Quando forem apresentadas várias emendas a uma proposta, votar-se-á, em primeiro turno, a que mais se distancie do texto original. Na mesma ordem, serão votadas as outras emendas. Em caso de dúvida a este respeito, serão consideradas de acordo com a ordem de sua apresentação.

    Artigo 44.

    Quando a aprovação de una emenda implique, necessariamente, a exclusão de outra, esta última não será submetida a votação. Caso se aprove uma ou mais das emendas, colocar-se-á em votação a proposta na forma em que tenha sido modificada.

    CAPÍTULO VIII. COMISSÕES

    Artigo 45.

    Estabelecer-se-ão uma Comissão de Credenciais e uma Comissão de Estilo.

    Artigo 46.

    A Comissão de Credenciais será integrada por delegados designados na Sessão Preliminar. A Comissão examinará as credenciais das delegações e submeterá ao Plenário do XXI Congresso Pan-Americano um informe a respeito.

    Artigo 47.

    A Comissão de Estilo será integrada por delegados designados na Primeira Sessão Plenária, e cada qual representará um dos quatro idiomas oficiais. Esta Comissão receberá os projetos de resolução do XXI Congresso Pan-Americano antes de serem submetidos à consideração da Sessão Plenária, e introduzirá as modificações da forma que considerem necessárias. Caso algum projeto padeça de defeitos, de forma que não se possa corrigir sem alterar seu fundo, a Comissão de Estilo exporá o ponto ante o grupo respectivo ou à Sessão Plenária.

    Artigo 48.

    Além das sessões estabelecidas no artigo 12 do presente Regulamento, o XXI Congresso Pan-Americano contempla a realização de conferências, painéis de especialistas e trocas de experiências dos Estados no marco dos Eixos Temáticos.

    Logo que seja finalizado o trabalho de cada Eixo Temático, integrar-se-ão as observações ou recomendações de cada um em apenas um documento de memória, de responsabilidade da Secretaria, que será publicizado na Sessão Plenária pela Presidência do Congresso.

    Da mesma forma, as conclusões do II Fórum Pan-Americano serão publicizadas no Plenário do XXI Congresso Pan-Americano.

    CAPITULO IX. II FÓRUM PAN-AMERICANO

    Artigo 49.

    O II Fórum Pan-Americano integra o XXI Congresso Pan-Americano e constitui um espaço de participação de crianças e adolescentes que fazem parte das delegações oficiais dos Estados Membros.

    Artigo 50.

    As conclusões a que se cheguem nas distintas oficinas e comissões do II Fórum Pan-Americano serão remitidas à Secretaria do XXI Congresso Pan-Americano para que sejam incluídas em seu Informe Final e distribuídas aos Chefes de Delegação, para que se sejam consideradas na discussão.

    Artigo 51.

    Instalar-se-á uma comissão que terá como funções redigir o documento das conclusões e a eleição de dois adolescentes para apresentar as conclusões na Sessão Plenária correspondente do XXI Congresso Pan-Americano.

    Artigo 52.

    As crianças e adolescentes participantes oficiais do II Fórum Pan-Americano elegerão, de maneira democrática, dois representantes que apresentarão as conclusões do Fórum no XXI Congresso Pan-Americano.