CD/RES 05 (88-R/13)
XXI CONGRESSO PAN-AMERICANO DA CRIANÇA E ADOLESCENTES
(Aprovada na segunda sessão plenária, realizada em 16 de setembro de 2013)
O CONSELHO DIRETOR,
CONSIDERANDO:
Que em conformidade com o Estatuto e Regulamento do IIN cabe ao seu Conselho Diretor estabelecer a sede e data dos Congressos Pan-americanos da Criança e Adolescentes, bem como aprovar o projeto de temário e regulamento dos mesmos;
LEVANDO EM CONTA:
Que os Congressos Pan-americanos são reuniões interamericanas o nível mais elevado que têm por objeto promover o intercâmbio de experiências e conhecimentos entre os povos das Américas e o Caribe e em relação aos temas concernentes ao Instituto, e formular recomendações em relação a eles, e que os mesmos poderão ter o caráter de Conferências Especializadas Interamericanas;
TENDO EM VISTA:
A Resolução CD/RES. 04 (85-R/10) “Aprovação do relatório final do XX Congresso Pan-americano da Criança e Adolescentes e implementação do Foro Pan-americano de Crianças e Adolescentes”,
CONSIDERANDO TAMBÉM
Que o Governo da República Federativa do Brasil ofereceu ser sede do 89 reunião ordinária do Conselho Diretor, do XXI Congresso Pan-americano da Criança e Adolescentes, e doIIFórumPan-Americano da Criança e do Adolescente a ser realizado no mês de dezembro de 2014;
Que o Conselho Diretor resolveu por consenso, em sua 88ª Reunião Ordinária celebrada na Cidade de Medellín, Colômbia, o Temário, o programa e o Regulamento que regerão o XXI Congresso Pan-americano da Criança e Adolescentes, incluindo o II Foro Pan-americano da Criança e Adolescentes,
RESOLVE:
1. Agradecer ao Governo da República Federativa do Brasil o seu generoso oferecimento para ser sede do 89 reunião ordinária do Conselho Diretor, do XXI Congresso Pan-americano da Criança e Adolescentes e doIIFórumPan-Americano da Criança e do Adolescente, a ser realizado de 8 a 12 de dezembro de 2014 e aceitá-lo;
2. Reiterar o compromisso do Conselho Diretor do IIN para com a realização deste Congresso e Foro Pan-americanos, que é, em sua ordem, o evento de máxima hierarquia em matéria de infância e adolescência, e em matéria de participação da infância e adolescência no Sistema Interamericano;
3. Aprovar o temário e regulamento para o XXI Congresso Pan-americano da Criança e Adolescentes anexos a esta resolução, incorporando os comentários do plenário; assim como, a proposta de resolução unificada, cujos conteúdos definitivos deverão continuar sendo trabalhados e consensuados com os Estados Membros no marco da proposta que se aprova;
4. Aprovar a proposta para o desenvolvimento do II Foro Pan-americano da Criança e Adolescentes, no Marco do XXI Congresso Pan-americano da Criança e Adolescentes;
5. Exortar os Estados Membros e integrantes do Conselho Diretor a divulgarem o XXI Congresso Pan-americano da Criança e Adolescentes e doIIFórumPan-Americano da Criança e do Adolescente e dele participarem;
6. Apresentar o temário e regulamento aprovados pelo Conselho Diretor do IIN ao Conselho Permanente e solicitar, através deste, à Assembleia Geral da OEA, que o XXI Congresso Pan-americano da Criança e Adolescentes seja declarado “Conferência Especializada Interamericana”;
7. Solicitar à Diretoria Geral do Instituto Interamericano da Criança e Adolescentes (IIN) que apoie a celebração do XXI Congresso Pan-americano da Criança e Adolescentes, em coordenação com a Representação da República Federativa do Brasil junto ao Conselho Diretor.